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NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

Nota da 15ª Subseção da OAB/RJ sobre a prisão preventiva de advogado em Macaé

A Direção da 15ª Subseção recebeu no dia 14/03/18 solicitação do Ministério Público para acompanhar o cumprimento de diligência, às 5:40h, no dia 15/03/18, sendo designado o necessário representante da Comissão de Prerrogativas, Dr. Iamon Machado.


Nota da 15ª Subseção da OAB/RJ sobre a prisão preventiva de advogado em Macaé

A Direção da 15ª Subseção recebeu no dia 14/03/18 solicitação do Ministério Público para acompanhar o cumprimento de diligência, às 5:40h, no dia 15/03/18, sendo designado o necessário representante da Comissão de Prerrogativas, Dr. Iamon Machado.

Pois bem, tão logo o representante desta Entidade compareceu à sede do MP, foi cientificado que a citada diligência se tratava da prisão preventiva do advogado Dr. Marino Victer, pelas razões descritas no feito.

Inobstante à prisão, a Subseção declara que para todos pairam a inocência, somente sendo possível afirmar culpa após sentença condenatória, transitada em julgado.

Mormente, a devida assistência foi prestada ao profissional, na ocasião, bem como ao seu advogado, com a entrega de documentação solicitada, por esta Subseccional, estando atualmente o indiciado na iminência do habeas corpus impetrado.

A Ordem dos Advogados do Brasil espera elucidação dos fatos e que essa questão possa ser esclarecida, como afirmou o ilustre advogado ser inocente, ressaltando ainda que a Subseção será habilitada no processo em curso e tramitação nesta Comarca, como Assistente.

Por fim, deve ser esclarecido que a OAB/RJ e esta Subseção vêm atuando na defesa do colega, posto que causou estranheza a prisão preventiva do advogado, diante da documentação apresentada em sede policial, e da própria natureza do crime.

Macaé, 16 de março de 2018.

Fabiano Paschoal
Presidente

Ana Agleice Poncio
Vice-Presidente

Fabieni Barcelos
Secretária Geral

Victor Amadeu
Secretário Adjunto

Maurício Crespo Maciel
Tesoureir



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